O QUE É ASSÉDIO LABORAL?
O assédio, no local de trabalho, pode ser de tipo moral e/ou sexual, tratando-se de um comportamento indesejado (gesto, palavra, atitude, etc.), nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado com algum grau de reiteração (podendo, no entanto, atenta a sua gravidade, tratar-se de um ato isolado), aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador, estes comportamentos configuram assédio laboral.
Tem por objetivo atingir a dignidade da pessoa e a deterioração da sua integridade moral e física, que pode, eventualmente, conduzir à diminuição da sua capacidade de resistência relativamente a algo que não deseja, levando-a a ceder.
É um aproveitamento da debilidade ou fragilidade da pessoa ou da sua posição profissional hierarquicamente inferior ou da precariedade do respetivo vínculo laboral, e da necessidade da sua manutenção, para conseguir garantir a subsistência.
O assédio moral é um conjunto de comportamentos indesejados percepcionados como abusivos, geralmente praticados de forma persistente e reiterada, podendo consistir num ataque verbal com conteúdo ofensivo ou humilhante ou em atos subtis, que podem incluir violência psicológica ou física. Tem como objetivo diminuir a autoestima da/s pessoa/s alvo e, em última instância, pôr em causa a sua ligação ao local de trabalho.
O assédio é sexual quando os referidos comportamentos indesejados, percepcionados como abusivos, são de natureza física, verbal ou não verbal, podendo incluir tentativas de contacto físico perturbador, pedidos de favores sexuais com o objetivo ou efeito de obter vantagens, chantagem e mesmo uso de força ou estratégias de coação da vontade da outra pessoa. Geralmente são reiterados podendo, também, ser únicos e de carácter explícito e ameaçador.
(Ref. https://cite.gov.pt/o-que-e-o-assedio-no-local-de-trabalho-)
As pessoas profissionais no domínio das artes performativas (e.g., teatro, dança, música, ópera, artes de rua, circo) e cruzamentos disciplinares estão particularmente expostas ao assédio, não apenas porque o corpo, frequentemente, constitui o seu principal instrumento de trabalho — o que gera ambiguidades na definição dos limites necessários para o consentimento informado — mas também devido à informalidade, à intermitência e à curta duração dos vínculos laborais.
No entanto, o Artigo 16.º do Estatuto dos Profissionais da Cultura define, na alínea 4, que: “É proibida qualquer prática de assédio no acesso ou execução do trabalho, nomeadamente o assédio sexual, não podendo o empregador condicionar o acesso ou a participação em espetáculo ou evento cultural ou o desempenho de determinada atividade de interpretação artística à prática de comportamentos indesejados de caráter sexual.”
Dificuldades na proteção social:
1 _ a elevada exposição pública;
2 _ a troca sistemática de papéis nas relações laborais;
3 _ uma cultura de admiração incondicional à pessoa que dirige;
4 _ o forte sentimento de pertença ao grupo ou companhia e à filosofia ou ideologia do projeto;
5 _ o trabalho com o corpo e as emoções, onde o toque, a nudez e a proximidade física (e até afectiva) são mais frequentes;
6 _ a confusão entre vida pessoal e trabalho, nomeadamente em contextos como as residências artísticas;
7 _ a dificuldade das pessoas profissionais em se reconhecerem como trabalhadoras, dada a exigência de entrega e o elevado sentido de compromisso com a atividade.
Dificuldades nos meios de proteção e denúncia:
1 _ a precariedade dos vínculos laborais e a curta, ou imprevisível, duração dos contratos de trabalho, dificulta a implementação de mecanismos de denúncia e a fiscalização efetiva;
1 _ as atividades artísticas, muitas vezes, operam fora dos horários convencionais e com dinâmicas distintas, o que exige um ajuste nos processos de fiscalização, por exemplo com a participação de pessoas interlocutoras capacitadas para promover a saúde e segurança no trabalho.