EXEMPLOS
É importante ser capaz de reconhecer diferentes tipos de comportamentos e entender as formas que podem assumir. Todas as pessoas têm um papel na promoção de um local de trabalho digno, onde a tolerância deverá ser zero para comportamentos prejudiciais.
(Ref: https://www.safetocreate.ie/artist-arts-worker/#recognising-behaviours)
Assédio moral:
● Estabelecer sistematicamente metas e objetivos impossíveis de atingir ou estabelecer prazos inexequíveis;
● Não atribuir sistematicamente quaisquer funções à pessoa trabalhadora;
● Apropriar-se sistematicamente de ideias, propostas, projetos e trabalhos de colegas ou de pessoas subordinadas sem identificar a autoria das mesmas;
● Desprezar, ignorar ou humilhar colegas, forçando o seu isolamento em relação à equipa e/ou a pessoas em situação de superioridade hierárquica;
● Divulgar sistematicamente rumores e comentários maliciosos ou críticas reiteradas sobre colegas de trabalho, pessoas em situação de subordinação ou em situação de superioridade hierárquica;
● Dar sistematicamente instruções de trabalho confusas e imprecisas;
● Pedir sistematicamente trabalhos urgentes sem necessidade;
● Fazer sistematicamente críticas em público a colegas de trabalho, a pessoas em situação de subordinação ou a outras em situação de superioridade hierárquica;
● Insinuar sistematicamente que a pessoa trabalhadora tem problemas mentais ou familiares;
● Falar sistematicamente aos gritos ou de forma intimidatória;
● Desrespeitar sistematicamente a necessidade de pausas regulares;
● Fazer brincadeiras frequentes com conteúdo ofensivo referentes ao sexo, raça, opção sexual ou religiosa, deficiências físicas, problemas de saúde etc., de colegas ou pessoas em situação de subordinação;
● Comentar sistematicamente a vida pessoal de outrem;
● Criar sistematicamente situações objetivas de stresse, de modo a provocar na pessoa destinatária da conduta o seu descontrolo.
Assédio sexual:
● Repetir sistematicamente observações sugestivas, piadas ou comentários sobre a aparência ou condição sexual;
● Enviar reiteradamente desenhos animados, desenhos, fotografias ou imagens de Internet, indesejados e de teor sexual;
● Realizar telefonemas, enviar cartas, sms ou e-mails indesejados, de caráter sexual;
● Promover o contacto físico intencional e não solicitado (como abraços, massagens, beijos, etc.), ou excessivo, ou provocar abordagens físicas desnecessárias;
● Enviar convites persistentes para participação em programas sociais ou lúdicos, quando a pessoa visada deixou explícito que o convite é indesejado;
● Apresentar convites e pedidos de favores sexuais associados a promessa de obtenção de emprego ou melhoria das condições de trabalho, estabilidade no emprego ou na carreira profissional, podendo esta relação ser expressa e direta ou insinuada;
● Filmar ou fotografar alguém sem que essa pessoa saiba ou sem o seu consentimento;
● Seguir uma pessoa fora do local de trabalho;
● Olhares sugestivos, olhares fixos ou lascivos;
● Gestos sexuais.
(Ref:https://cite.gov.pt/exemplos-de-atos-e-comportamentos-suscetiveis-de-serem-classificados-como-assedio-no-trabalho; https://stellarquines.co.uk/campaign/sexual-harassment/what-is-it/ )