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COMO AGIR EM SITUAÇÕES DE ASSÉDIO?

 

SE VIVESTE UMA SITUAÇÃO DE ASSÉDIO

_ Conta a alguém de confiança (pessoas amigas, familiares, colegas de trabalho, apoio médico, psicológico, ...).

Não estás sozinha/o/e e podes procurar ajuda.
Ignorar que estás a viver uma situação de assédio no trabalho, transmite a mensagem à pessoa assediadora que pode, e tem o direito, de continuar com os seus comportamentos.

Contar a tua história, pelas tuas palavras, é importante para que possas desabafar, mas também porque, ao contares a tua história de assédio enquanto a situação ocorre, pode ajudar-te a conseguir testemunhas e produzir prova.

_ A culpa não é tua.

Frequentemente, as pessoas alvo de assédio culpabilizam-se pelo que aconteceu, mas a única pessoa a responsabilizar pela situação de assédio é a pessoa assediadora.

_ Diz a quem te assediou para parar

Se te sentires capaz, e se for seguro, deves dizer, por escrito, à pessoa que te assediou que pare ou que mude o seu comportamento. Esta carta / e-mail deve ter 3 partes fundamentais:

a.     Descreve o que aconteceu e especifica qual o comportamento que te incomodou, detalhando também, se possível, a data, a hora e o local;

b.     Descreve o que sentiste nesse momento e como te sentiste depois da situação;
c.     Deixa claro que queres que esse comportamento termine.

Podes e deves dizer ‘não’ à continuação dos comportamentos e atitudes que te deixam desconfortável e que consideras ofensivos. Se decidires fazê-lo ao vivo, pede a alguém de confiança que possa ser tua testemunha durante essa conversa.

_ Cria prova / Mantém um registo

Toma nota de incidentes, datas, testemunhas, o impacto que teve em ti e de todas as ações que tomares. Se procurares apoio médico, psicológico e/ou psiquiátrico, ou outro tipo de apoio, por causa desta situação, toma nota disto também.

Guarda cópias de todos os emails, mensagens escritas, mensagens nas redes sociais, notas escritas em papel, etc, que a pessoa que te assedia te possa enviar. Faz print-screen, caso a situação de assédio aconteça online.

 

_ Procura apoio e conhece os teus direitos

Procura apoio, aconselhamento e informação, em qualquer momento, para que possas tomar decisões de forma consciente e em segurança. O impacto do assédio pode continuar mesmo depois da situação terminar.

Consulta aqui os apoios disponíveis. 

_ Apresenta queixa.


Evita a exposição da situação nas redes sociais e usa os canais próprios para apresentar uma queixa.

Podes apresentar uma queixa interna na organização em que trabalhas, caso esta disponha de canais específicos para acolher e solucionar este tipo de situações. Por lei, a entidade empregadora é obrigada a ter um código de conduta de prevenção e combate ao assédio, bem como disponibilizar os meios para apresentar queixa, de forma segura.

Caso a organização onde trabalhas não possua um canal de reporte, podes apresentar queixa formal, através destas instituições:

 

Nota: Se o teu contrato estiver ainda em vigor, inclui na queixa a sua data de término, para que a inspeção possa ter em conta a prioridade e a urgência do caso. 

 

_ Prazo para denunciar uma situação de assédio laboral

Na pendência do contrato, podes invocar a prática de assédio a todo o tempo. Após a cessação do contrato, dispões de um 1 ano para vir invocar créditos resultantes da prática de assédio. O assédio laboral constitui contra-ordenação muito grave, dá lugar ao pagamento de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, sem prejuízo da responsabilidade penal nos termos da lei e constitui justa causa de resolução do contrato, no prazo de 30 dias a contar da prática dos factos, com direito a indemnização.

A prática de assédio pode-se enquadrar num dos tipos legais de crimes conexos, ou seja, Perseguição, 154.º-A/1 do Código Penal, Coacção Sexual, 163.º/2 do Código Penal, Assédio Sexual, 164.º/2 do Código Penal, Importunação Sexual, 170.º do Código Penal).

 

Em regra, o prazo para apresentar uma queixa por crime é de seis meses a partir da data em que a pessoa que viveu uma situação de assédio, ou quem teve conhecimento do crime, soube do facto e da sua autoria. Este prazo aplica-se a queixas por crimes semi-públicos e particulares. No caso de crimes públicos ou semi-públicos contra a liberdade sexual, o Ministério Público pode iniciar um procedimento criminal até um ano após ter conhecimento do facto e da sua autoria.

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